25 Jun 2015 - hHRS

Associação Comercial de Paraguaçu Paulista ALERTA.


Associação Comercial de Paraguaçu Paulista ALERTA.

Prazo para substituição dos Emissores de Cupom (ECF) por SAT FISCAL está próximo.

Estabelecimentos tem até o dia 30/06/2015 para mudança. Hoje, o uso do ECF para registrar as vendas do varejo é exigido de empresas com receita acima de R$ 120 mil por ano. O Sat Fiscal, entretanto, deverá ser obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais.

A novidade desta mudança é que o contribuinte poderá usar uma impressora comum em vez da fiscal, como ocorre atualmente. Por outro lado será necessário um Sat para cada ponto de venda.

Com a novidade, o fisco quer que as vendas do varejo sejam registradas em arquivos eletrônicos e enviadas por meio da internet banda larga em tempo quase real, esse novo sistema segue os mesmos moldes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e será de uso obrigatório por novos contribuintes e por estabelecimentos comerciais cujos ECFs tenham 5 anos de uso a partir de sua primeira lacração.

SAT – Cronograma de obrigatoriedade

A Portaria CAT 59/2015, publicada na edição 12/6 do Diário Oficial do Estado, estabeleceu os prazos de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.

Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017. 


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