11 Dez 2015 - hHRS

Programa Especial de Parcelamento - PEP


Programa Especial de Parcelamento - PEP

 

O Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, José Ulisses Monteiro Decanini, vem através deste comunicado, informar o empresariado paraguaçuense sobre o Programa Especial de Parcelamento - PEP – que trata sobre a Regularização de débitos de ICM/ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2014.

Diante da publicação, em 13 de novembro de 2015, do decreto 61.625/2015 instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEPque é uma valiosa oportunidade para os empresários com débitos de ICM/ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 Dezembro de 2014, regularizarem sua situação, que dependendo da opção de adesão feita pela empresário, pode conceder até 75% de desconto na multa e 60% de desconto nos juros.

O Programa PEP do ICMS, abre uma importante e vantajosa oportunidade para o contribuinte  superar as consequências de sua pendencia junto ao fisco, pois ao celebrar o acordo no âmbito do programa, ocorrerá a extinção ou a suspenção da exigência da obrigação tributaria e do processo de execução fiscal a ela associado.

Segundo o Presidente da ACE José Ulisses, “è uma ótima oportunidade de obter desconto na multa e nos juros de mora dos débitos, tributários e de pagamento facilitado através do parcelamento”.

A Adesão ao PEP permite:

Opção de Pagamento Desconto na Multa Desconto nos Juros Acréscimos Financeiros
Parcela única 75% 60% Zero
até 24 parcelas 50% 40% 1,00% A.M
de 25 a 60 parcelas 50% 40% 1,40% A.M
de 61 a 120 parcelas 50% 40% 1,80% A.M

A Consulta aos débitos  passíveis de inclusão no programa pode ser feita por meio de acesso ao endereço www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual é possível simular as opções de pagamento, bem como celebrar a adesão sem a necessidade de comparecimento pessoal às unidades da Secretaria da Fazenda, com login e senha de acesso utilizados no posto fiscal eletrônico.

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